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REFLEXÃO SOBRE A INVISIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 2008 Revista Electrónica Iberoamericana sobre
1. Introdução
Violência sexual contra a criança é crime e sua punição é prevista no Código Penal Brasileiro. Contudo, a maioria dos casos ocorre em ambientes familiares à vítima e, por isso mesmo, deixam de ser percebidos ou, quando o são, não são denunciados e julgados. Dessa forma, a vítima pode ficar anos à mercê do adulto-agressor e, como veremos neste artigo, desenvolver inúmeros problemas que prejudicarão sua vida social, escolar, de relacionamentos os quais, em muitos casos, constituirão a raiz da deficiência, segundo a literatura. Entre as vítimas de abuso sexual estão as pessoas com deficiência. O abuso sexual é um tema extremamente delicado porque envolve abordar assuntos íntimos sobre a vida sexual das pessoas, situação que gera vergonha, indignação e muita dor aos familiares quando eles assumem expor os agressore(a)s que, na maioria dos casos, são membros de suas famílias. O abuso sexual é um crime que acontece em qualquer camada social, envolve pessoas com nível educacional distinto e sempre resulta em prejuízos significativos para a vítima. Neste artigo abordaremos como a pessoa com deficiência é um alvo de agressores e constitui uma vítima fácil porque pode ser incapaz de se expressar, como no caso das pessoas surdas ou de pessoas com deficiência mental; pode estar imobilizada, como no caso de pessoas com deficiências físicas ou pode até mesmo não reconhecer o agressor, como no caso de cegos. Aqui, portanto, dirijo o foco de nossa atenção especificamente ao grupo social constituído pelas pessoas com deficiência por causa de sua vulnerabilidade ao abuso sexual, tema ainda pouco explorado e debatido na América Latina. O argumento aqui defendido é o de que a vulnerabilidade das pessoas com deficiência à violência sexual tem como raiz dois fortes fatores: primeiro sua invisibilidade na malha social e, segundo, o fato de que a condição ‘deficiência’ oferece segurança ao perpetrador do abuso sexual porque ele tem consciência de que o risco de desvelamento do crime e de denúncia é insignificante: quem vai acreditar em uma pessoa com deficiência? Como ela vai explicar o que aconteceu?... Para tratar deste tema de fundamental relevância no contexto atual da educação inclusiva, neste artigo, primeiro clarifico o abuso sexual enquanto conceito. A seguir, apresento os sinais que indicam que o abuso sexual pode ter ocorrido (ou está ocorrendo). Na seção seguinte, faço uma análise acerca da invisibilidade social das pessoas com deficiência da malha social, a partir da qual sua vulnerabilidade à violência sexual se configura e, finalmente elaboro uma reflexão sobre o papel da escola no engajamento com o tema, na promoção da prevenção, identificação e denúncia de abuso sexual. Com esta reflexão viso inserir o fenômeno do abuso sexual contra as pessoas com deficiência no debate sobre o desenvolvimento de sistemas educacionais inclusivos, pois a função da escola e dos educadores é também promover e defender os direitos de seus estudantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando dessa forma as condições necessárias para o combate dos fatores que geram barreiras à escolarização e à aprendizagem.
O Centro de Estudos de Atendimento Relativo ao Abuso Sexual (CEARAS) e do Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância do ABCD (CRAMI), esclarece que o abuso sexual não é definido por um toque, violência física ou a falta de consentimento, mas pela expressão ou realização da:
No artigo ‘Horror e Covardia’ de Claudia Gisele (2004), abuso sexual é definido como:
Nesse sentido, o abuso sexual pode ocorrer em qualquer contexto onde há crianças, jovens e adultos, seja na família, na escola, no consultório médico. O abuso sexual pode ocorrer com pessoas que pertencem a diferentes camadas sociais, do rico ao muito pobre e os agressores, em geral, são pessoas com níveis de escolaridade distintos, na maioria dos casos próximos à vítima. Isto quer dizer, que é um sério erro acreditar que o abuso tem maior prevalência nas camadas populares. A violência sexual não é uma característica da estratificação sócio-econômica e a desmistificação desta crença é fundamental para se assegurar que todas as vítimas sejam igualmente protegidas. É interessante aqui destacar que as camadas populares são as que mais protegem as vítimas de abuso, conforme elucida a professora Lúcia Cavalcante Williams, coordenadora do Laboratório de Análise e Prevenção da Violência da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar:
As famílias ricas têm status social, privilégios econômicos e poder político que certamente estão na base da omissão de ocorrências de abuso sexual por meio de denúncia pública. Colocado de forma simples, as famílias economicamente privilegiadas têm mais a perder do que as pobres, mas isso, de forma alguma, significa que os ricos não sejam agressores sexuais (!). Muito pelo contrário, como vimos, o abuso sexual implica uma relação de poder sobre pessoas mais vulneráveis (crianças, jovens, empregado(a)s, subalternos, etc.) a fim de obter a satisfação de desejos sexuais. Com base nisso, podemos depreender que o sentimento e a convicção do próprio empoderamento constituem elementos inerentes às camadas sociais em situação de vantagem sócio-econômica, as quais provavelmente fazem uso mais freqüente de seu poder do que o pobre e, além disso:
Há diferentes formas de abuso sexual e o ato, mesmo em diferentes graus de proximidade física, caracteriza-se como abuso...
O abuso sexual pode se configurar por meio de diversas ações, todas violentas em sua essência, contudo não são necessariamente ações fisicamente violentas. Assim, o abuso pode se caracterizar como:
Todas estas experiências de abuso sexual, na maioria das vezes, ocorrem dentro de casa, imediações da residência, escola e, em alguns casos, no ambiente de trabalho. Entre 85 a 90% dos casos registrados de abuso sexual, a violência é perpetrada por pessoas conhecidas, como pai, mãe, parente, vizinho, amigos da família, colegas de escola, babá, professor, médico, etc. (Cartilha Abuso e Violência Sexual, s/d:55). Esses dados iluminam que a crença de que ‘um estranho’ representa um perigo maior para as crianças é falsa e, portanto, perigosa. Drezett e colegas estudaram, entre 1994
a 1999, 617 vítimas de abuso sexual do sexo feminino, das quais 71 eram crianças menores de
10 anos e 546 adolescentes entre 11 e 20 anos de idade. O foco da pesquisa foi colocado sobre os
mecanismos e fatores relacionados ao abuso sexual em meninas e adolescentes (Drezett et al.
2001:4-6). Os dados revelam que:
Crenças vigentes sobre o abuso sexual são perigosas porque levam as pessoas que deveriam proteger a vítima a protegerem o agressor, o qual se sente confortável e seguro para continuar a violência por muito tempo, às vezes anos. Crenças infundadas, portanto, devem ser combatidas e substituídas por conhecimentos consistentes sobre a realidade acerca deste crime e, a escola pode assumir esta tarefa sem dificuldade, pois é o espaço social próprio da formação humana. Atualmente há inúmeras diretrizes internacionais (ONU 1989, ONU 2008) e nacionais (Brasil 1988; Mas 1990) que promovem e defendem os direitos da criança e do jovem contra toda forma de discriminação e violência.
No caso do abuso sexual, crenças dizem respeito às histórias e idéias (concepções, conceitos) que as pessoas (grupos, sociedade) acreditam ser verdadeiras, sem que as mesmas, de fato, o sejam. As crenças (Cartilha Abuso e Violência Sexual, s/d:55-57) mais comuns acerca do abuso sexual e que constituem sério risco de proteção do agressor em detrimento da vítima são:
Tal estereótipo do abusador é um problema porque cria as bases para a sua impunidade. Na maioria das vezes, os agressores são pessoas normais e queridas pelas crianças e adolescentes, sendo que a maioria também é heterosexual e mantém relações sexuais com adultos, ‘normalidade’ sexual que obviamente ajuda a mantê-lo(a) seguro pois qual mãe (pai) desconfiará de um marido/pai (esposa/mãe) com quem mantém relações sexuais regulares? Os outros ‘tipos’ (pedófilo, tarado, alcoólatra, drogado) podem ser ―fisicamente― qualquer pessoa, assim não há como identificá-los.
É fundamental enfatizar que a criança raramente mente: apenas 6% dos casos são fictícios (Cartilha Violência e Abuso Sexual, s/d:55). Quando se verifica que houve de fato uma invenção sobre um possível abuso, com freqüência, os depoimentos são oferecidos por crianças maiores que querem tirar alguma vantagem da situação, mas isso não é comum! Quando a criança compartilha uma experiência de abuso sexual e o adulto quer detalhes sobre a mesma, a fim de verificar sua veracidade, a interação entre adulto e criança/jovem não deve se dar através de ameaça, pois isto vitimiza ainda mais a criança, que somente compartilhará ‘o segredo’ quando se sentir confiante, segura e apoiada. O autor da violência sexual tem total responsabilidade pela agressão, qualquer que seja a mesma e, sempre que uma criança falar sobre alguma atividade sexual ocorrida entre ela e pessoas conhecidas, sua fala não deve ser desconsiderada. Muito pelo contrário, é fundamental compreender que qualquer indício de violência sexual deve ser cuidadosamente investigado, e uma vez constatado o crime, denunciar em todos os casos, mesmo e principalmente quando envolver alguém próximo seja ele homem ou mulher, tenha o abuso acontecido com uma menina ou um menino. A orientação sexual de pessoas com deficiência deve ser a mesma oferecida à qualquer outro grupo social e ter a função de desenvolver a compreensão e a conscientização sobre os riscos de se tornarem vítimas de abuso. Constitui sério erro acreditar que por terem deficiências, essas pessoas sejam assexuadas, não sintam interesse por atividade sexual e, pior ainda, não têm direito à vida sexual. Da mesma forma, constitui grave engano considerar que por terem deficiências, essas pessoas terão obsessão por sexo, apresentarão comportamentos sexuais desviados ou não serão suficientemente atraentes. A sexualidade humana se desenvolve e amadurece em qualquer ser humano nas várias etapas da vida, ou seja, as pessoas com deficiência apresentam desenvolvimento sexual como qualquer outro ser humano (SCS 2002:28). Aqui, considero apropriado destacar que, entre os desvios sexuais existentes, há indivíduos que se estimulam apenas com a visão de pessoas com deficiência e, portanto, é um erro acreditar que essas pessoas não são objeto de interesse sexual ou erótico de pessoas sem deficiência. Lia Crespo (Bengala Legal, 2000), em sua palestra sobre Devotee: descoberta e informação, esclarece a partir de suas pesquisas que:
Nem sempre o abuso é fisicamente violento ou desagradável à vítima, mas nem por isso deixa de ser uma ação criminosa, porque o que o define é o poder que o agressor exerce sobre a vítima a fim de satisfazer seus desejos sexuais. Por exemplo, funcionários de uma organização que atende pessoas com deficiência, em um estado no Nordeste brasileiro, recebeu uma adolescente com deficiência mental de 12 anos.
Qualquer ação para o enfrentamento do abuso sexual contra as crianças e jovens com deficiência devem, portanto, levar em conta as crenças, a fim de romper com percepções incorretas e infundadas. Pessoas com deficiência, exatamente como qualquer outro ser humano devem ser ouvidas, acreditadas e protegidas contra qualquer tipo de violência, mesmo quando como no caso da Juliana, a violência seja ‘sexualmente prazerosa’ para a vítima. O fato de o abuso não se caracterizar como violência e não provocar lesões corporais não significa que o crime seja mais brando ou menos importante! Como já ficou claro abuso sexual sempre provoca ‘lesões’, sejam estas visíveis ou invisíveis e, por isso, qualquer vítima de abuso sexual emite sinais que precisam ser conhecidos, percebidos, identificados e analisados com cuidado, a fim de que medidas cabíveis sejam tomadas.
Como já podemos depreender através da literatura, em qualquer circunstância, a pessoa com deficiência está vulnerável à ‘sedução’ e ao assalto sexual onde quer que esteja, mesmo (e principalmente!) quando parece estar protegida em casa. Constitui um alvo fácil para o agressor: a pessoa com deficiência com freqüência estará isolada; pode não ter desenvolvido habilidades lingüísticas, não enxergar ou andar; pode não entender o que se passa e participar ingenuamente de atividade sexual induzida. Dessa forma, é fundamental que os familiares, os cuidadore(a)s, os educadore(a)s e a sociedade civil organizada (ONGs, etc), cada vez mais estejam conscientes dos riscos de violência sexual contra essa população e aprendam a reconhecer sinais que indiquem a ocorrência do abuso, assim como os procedimentos legais para proteger a vítima, mesmo quando isso implica denunciar alguém próximo... Pelo contato diário com a criança, a comunidade escolar, em particular, os docentes, estão em posição de observar comportamentos diferenciados que um de seus alunos manifeste e buscar apoios para protegê-los. Por exemplo, a história abaixo foi narrada por uma professora:
Os sinais estão ‘lá’ para serem vistos, mas precisamos aprender como vê-los, dando significado a eles... A relação de sinais abaixo apresentada foi construída a partir de inúmeras fontes (Burke, Bedard y Ludwig 1998; Cartilha Crianças com Deficiência s/d; Cartilha Mitos e Realidade sobre o Abuso Sexual contra Crianças com Deficiência s/d) e revelam a ampla gama de indicações acerca da ocorrência de violência sexual (que está ocorrendo ou que já ocorreu):
Os mesmos sinais devem ser procurados para pessoas com deficiência e não atribuir tais sinais à deficiência, como é comum! O estudo exploratório realizado no Peru e Paraguai pela Save the Children-Suécia (2002) Crianças com Deficiência e o Abuso Sexual ilumina que
De acordo com o Centre for Developmental Disability Health Victoria (s/d), não há diferenças significativas entre o desenvolvimento sexual de pessoas com & sem deficiências. As necessidades e desejos sexuais são os mesmos entre aqueles que têm deficiência de desenvolvimento ou intelectual e o resto da comunidade. No entanto, como as oportunidades de experiências desse grupo social são, em geral, extremamente limitadas, as pessoas com deficiência irão ‘necessitar de assistência e apoio para compreender a complexidade das relações humanas e os direitos e responsabilidades da sexualidade, assim como isso pode ser incorporado em suas vidas.’ (p.01). A maioria dos assuntos relevantes relativos à sexualidade deve, portanto, ser discutido naturalmente, incluindo, menstruação, masturbação, homossexualidade, comportamento sexual impróprio, supressão da menstruação, esterilização, abuso sexual, e outros que sejam necessários abordar para assegurar sua compreensão e proteção. Contudo, apesar de assegurado possíveis cuidados, as condições de vida e falta de oportunidades de aprendizagens para as pessoas com deficiência tornam-nas um grupo extremamente vulnerável à violência sexual, na raiz da qual encontra-se sua invisibilidade social.
O termo ‘invisibilidade’ começa a ser objeto de atenção no Brasil apenas em 2004, após a publicação dos resultados da pesquisa de dissertação de mestrado sobre a "invisibilidade pública" do psicólogo social Fernando Braga da Costa que, como gari, varreu as ruas da Universidade de São Paulo por oito anos. Em seu estudo, o pesquisador argumenta que as relações trabalhistas influenciam relações onde a alteridade inexiste e a ‘invisibilidade pública’ resulta de percepção prejudicada e condicionada à divisão social do trabalho. Isto quer dizer que ao enxergar-se somente a função de gari não se enxerga a pessoa. Nesse sentido, a condição de ‘invisibilidade’ ocorre quando um individuo (ou grupo social) é, inadvertida ou intencionalmente, ‘cortado fisicamente’ da rede social, que o vincula à sociedade, tornando-o um subgrupo ilhado (Wikipédia a, 2008), como os dados do referido estudo indicam que ocorre com os garis da USP. De alguma forma, a função de gari ‘obscurece’ a pessoa física de Braga e, por analogia, podemos inferir que a deficiência obscurece a pessoa-sujeito de direito que possui uma deficiência, independentemente de suas características. A condição imposta pela deficiência, então, destitui da pessoa sua essência como ser humano, pois suas outras dimensões humanas passam a não importar mais, uma vez que quando se constata (ou se pressupõe) a deficiência, esta condição generaliza-se rapidamente sobre a pessoa e toma seu lugar... Assim, a história e o currículo da pessoa com deficiência são descartados e, com eles, são ignorados e negligenciados seus direitos à voz, a participação e ao desenvolvimento pleno tornando-a cada vez mais vulnerável a toda a sorte de violência e discriminação, mesmo na vida adulta. Segundo a Save the Children da Suécia (2002) o grau de vulnerabilidade das crianças com deficiência ao abuso sexual é proporcional ...
A invisibilidade das pessoas com deficiências é tão sólida que por falta de dados estatísticos oficiais produzidos a partir de levantamentos nacionais, desde os anos 70 as estimativas oferecidas pela UNESCO (1993) têm sido sistemáticamente adotadas nos documentos de governos dos países do Sul as quais estabelecem que:
Esse dado por si só confirma a ‘invisibilidade’ desses indivíduos nos múltiplos contextos da vida humana. No Brasil, estudos iluminam que as pessoas com deficiência ainda permanecem literalmente ausentes da malha de relações humanas e sociais, seja em casa, na escola, na comunidade (SCS 2003; Ferreira, 2002) e no trabalho. Por exemplo, o dados do estudo comissionado pelo Banco Mundial, que conduzi em 2003, sobre a situação educacional das crianças e jovens com deficiências dentro e fora das escolas no estado de Pernambuco, revela que:
Nosso argumento aqui é o de que a invisibilidade das pessoas com deficiência está na raiz de sua vulnerabilidade à violências, argumento confirmado pelo Relatório It is our world too! [É nosso mundo também!] da Assembléia Geral das Nações Unidas Sessão Especial sobre Crianças (ONU 2001), que trata das vidas de crianças com deficiências e denuncia que mundialmente milhões de crianças são submetidas a diferentes formas de violência, punição, abuso e outros que se tornam as causas de suas deficiências. O relatório afirma que os:
Inevitavelmente chegamos à triste conclusão de que o abuso sexual e os maus tratos sofridos por crianças com deficiência caracterizam, ao mesmo tempo, uma violação de seus direitos fundamentais e a possível causa ou comprometimento de sua deficiência. Por isso, a invisibilidade que fomenta a vulnerabilidade de crianças com deficiência é um assunto de extrema gravidade e tema que deve urgentemente constituir foco de atenção mundial para políticos, educadore(a)s, gestore(a)s, pesquisadore(a)s, terapeutas e sociedade civil organizada. E, sobretudo, promover a reflexão sobre o papel da escola na conscientização da comunidade com vistas à promoção da prevenção de violência sexual é fundamental no contexto atual, porque, segundo o documento norteador do Projeto Escolas que Protegem (MEC/SECAD 2005:05), ‘a marcante incidência da violência sexual contra crianças e adolescentes provocou, a partir da última década do século passado, uma série de reações’ A invisibilidade da pessoa com deficiência na rede de relações, caracteriza-se principalmente pela sua ausência física real, a qual, conseqüentemente, impede o estabelecimento dos laços e interações que levam qualquer indivíduo a se tornar parte de um dado grupo. Pessoas com deficiência, portanto, não vivem entre nós, não ‘con-vivem’ e literalmente não há como se tornar parte de qualquer outro grupo social. Para as pessoas sem deficiências é impossível enxergá-las nos espaços públicos e privados, pois elas não estão lá... A ausência física das pessoas com deficiência não permite que nos familiarizemos com elas ou com suas experiências, sejam estas de sucesso ou fracasso. Não permite que pessoas sem deficiência aprendam sobre as experiências discriminatórias vividas cotidianamente por pessoas com deficiências porque desconhecem sua ocorrência e, assim, permanecem na zona de conforto do alheamento social não se tornando parte da construção de redes de proteção aos mais vulneráveis que sejam mais efetivas. De acordo com o estudo da Save the Children–Aliança Direitos da Criança com Deficiência (SCS:21), um instrumento de defesa, a invisibilidade das crianças com deficiência se dá porque:
Essas razões estão subjacentes às práticas de segregação, isolamento e exclusão nos vários países do mundo, pobres e ricos. Dependendo das condições sócio-econômica, cultural e educacional de cada país, uma criança com deficiência pode ter assegurado tratamento e cuidados necessários ou, pode, por outro lado, estar escondida no seio da família trancada em um quarto; pode ter sido matriculada em uma instituição especializada onde raramente recebe visita e da qual nunca sai ou pode estar matriculada em uma instituição segregada (como as escolas especiais) convivendo com outras crianças que possuem o mesmo tipo de deficiência, sem encontrar oportunidades para entrar em contato com uma ampla variedade de experiências e estímulos que a vida em comunidade possibilita. Bieler [Rosangela Berman Bueler é brasileira. Aos 19 anos sofreu um acidente de carro e ficou tetraplégica. É jornalista e mestre pela Universidade de Salamanca.] (2004:11), jornalista consultora do Banco Mundial na área de deficiência, em entrevista na qual aborda a questão da inclusão de pessoas com deficiência na região das Américas, afirmando que:
Mesmo assegurando-se o cuidado à saúde e tratamentos necessários ao desenvolvimento da criança com deficiência, direitos garantido pelo Artigo 23 da Convenção dos Direitos da Criança (ONU 1989), o isolamento social e educacional de crianças, jovens e adultos com deficiência é uma violação do direito humano de conviver com os pares e ter oportunidades igualitárias para seu desenvolvimento pleno. A ausência física na vida regular reduz as possibilidades de aprendizagens e desenvolvimento necessários à vida adulta independente e produtiva. Embora em muitos países, tenha havido progressos significativos com relação aos direitos das pessoas com deficiência e sua inserção nos vários espaços sociais, infelizmente, ainda há muito a ser feito para que elas, de fato, em condições de igualdade e sejam reconhecidas como sujeitos de direito. O ponto chave aqui é que se não há formas de participação nos vários contextos e segmentos da sociedade não haverá acesso a oportunidades de experiências social, afetiva, lúdica, escolar, amorosa, sexual, etc. Não há, então, como a pessoa com deficiência se desenvolver em direção à sua potencialidade latente, assim como acontece para qualquer ser humano sem deficiências. A invisibilidade social das pessoas com deficiência, portanto, constitui uma barreira à luta pelos seus direitos, pois conduz inevitavelmente ao não reconhecimento da violação, condição que, por sua vez, não oferece as bases a procedimentos de denúncia com vistas à proteção desta pessoa contra qualquer tipo de abuso sexual. A Declaração de Salamanca (UNESCO 1994) define escolas inclusivas como organizações que acomodam todas as crianças, independentemente de suas características individuais. Essas organizações educacionais assumem compromisso particular com a garantia de acesso, participação e aquisição (CSIE, 2000) de conhecimentos e experiências aos estudantes em risco de serem empurrados para as margens da educação, ou seja, os estudantes com necessidades educacionais especiais. Entre estes podemos citar no Brasil, os meninos e meninas de rua, os afro-descententes, os jovens em situação de conflito com a lei. Na América Latina, podemos identificar as crianças com deficiência, crianças de grupos étnicos distintos, os migrantes, e os pobres entre outros. O conceito de inclusão se fundamenta no princípio de que ‘educação é um direito humano’ e, defende que ‘a diversidade humana e as diferenças individuais são reconhecidas como recursos valiosos para promover a aprendizagem significativa de todos’ (Ferreira y Martins, 2007:27). Ou seja, todos têm valor e são acolhidos igualmente na escola, portanto, a comunidade escolar (gestores, docentes, estudantes, famílias) coletivamente se responsabiliza por assegurar oportunidades igualitárias para todos no processo de escolarização, considerando-se as diferenças individuais. A escolarização e a experiência cotidiana escolar constituem etapas fundamentais no processo de formação humana porque é durante este período que são plantadas as bases para oportunidades e chances que um adulto encontrará em sua vida. Assim, participar plenamente da vida na escola e se sentir parte da comunidade escolar ―sentimento de pertencimento― constituem elementos chave do processo de inclusão: um estudante que é vítima de qualquer forma de violência é uma criança com necessidades educacionais especiais e, portanto, em risco de exclusão do processo educacional porque não está em condições de participar plenamente da escolarização e da vida escolar... Uma criança que é vítima de abuso sexual, como vimos, apresentará graves seqüelas psicológicas, emocionais, físicas e outras que diretamente afetarão sua vida escolar. Assim, é fácil defender no contexto do movimento pela inclusão em educação que:
Respondendo às diretrizes internacionais e, ao mesmo tempo, reconhecendo a gravidade do fenômeno violência sexual no território nacional, o governo federal lançou em 2002 o Programa de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil no Território Brasileiro (PAIR) que tem caráter transversal e envolve diversos ministérios. No âmbito do programa, em 2006, lançou o Projeto Turismo Sustentável na Infância do Ministério do Turismo e o Projeto "Escola que Protege" da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) do Ministério da Educação. (MEC/SECAD:05). O Projeto Escola que Protege possui abrangência no que diz respeito ao seu foco porque visa à defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de violência física, psicológica, negligência e abandono, abuso sexual, exploração do trabalho infantil, exploração sexual comercial e tráfico, por meio da prevenção. Para tanto, o projeto:
O projeto, portanto, já assume a relevância do papel da escola no combate a toda forma de crime e violência sexual contra as crianças e adolescentes. Contextualizando tal ação no contexto da inclusão em educação, imediatamente podemos destacar a importância das escolas com orientação inclusiva neste movimento de proteção às crianças, nas quais a comunidade escolar coletivamente está comprometida com:
Então, faz sentido educacional, político e social incorporar o tema transversal violência sexual como componente do conteúdo curricular abordado tanto na sala de aula, quanto nas feiras de ciência ou outras atividades e, nesse processo, garantir que seja dado um enfoque especial à proteção de pessoas com deficiência contra qualquer forma de violência, uma vez que como vimos sua invisibilidade e vulnerabilidade são significativas se comparadas a outros grupos sociais. O argumento colocado neste artigo é o de que a vulnerabilidade das pessoas com deficiência à violência sexual tem dois fortes fatores como raiz: primeiro sua invisibilidade na malha social e, segundo, o fato de que a condição ‘deficiência’ oferece segurança ao perpetrador do abuso sexual porque ele tem consciência de que o risco de desvelamento do crime e de denúncia é praticamente inexistente. Se a criança e o jovem com deficiência não estiver matriculado na escola ―como é o caso na maioria das vezes!― sua chance de compartilhar a experiência, de obter ajuda e proteção são também praticamente inexistentes. Nesse caso, portanto, a escola e a convivência com os pares tem papel crucial na identificação dos sinais indicadores do abuso, como aconteceu no caso de Juliana ou de João. Se a criança e o jovem com deficiência forem aluno(a)s regularmente matriculados na escola, então, a escola deve inserir em suas componentes curriculares orientações sobre a questão da sexualidade e também sobre os riscos do abuso sexual. As ações de prevenção e proteção desenvolvidas nas escolas devem ser orientadas pela Convenção dos Direitos da Criança (ONU 1989) e documentos nacionais que legislam a ocorrência de crime de violência contra a criança:
Temos consciência de que há escassez de recursos humanos especializados, materiais, institucionais, educacionais, de saúde, etc. são imensos em países do Sul. Contudo, não podemos mais em nome de ‘outras prioridades’ negligenciar o fenômeno da violência contra crianças e jovens que, por suas características perversas, são essencialmente hediondos como é o caso do abuso sexual. Esses crimes requerem ações imediatas por parte daqueles que, por princípio, devem proteger a criança: pais, mães, educadores. Tais ações podem ser tímidas ou restritas ao que ‘se pode fazer agora’, mas devem ser tomadas, pois muito se aprende no processo. Para assegurar que os direitos das pessoas com deficiência sejam, de fato, garantidos em todas as esferas sociais, em 13 de Dezembro de 2006, foi aprovada por unanimidade a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Como convenção, este documento é orientador de políticas públicos nos países-membros que o ratificaram. Isso significa que uma vez assinada a convenção por um Chefe de Estado, o mesmo está implicitamente assumindo o compromisso com o que a mesma estabelece em seus artigos. A Convenção, então, terá papel chave na inserção do tema abuso sexual contra as pessoas com deficiência na pauta das políticas públicas e nas várias instâncias sociais e institucionais, porque destina um artigo inteiro ―ART 16― à abordagem deste tema, conformr pode ser verificado a seguir:
Pessoas com deficiência têm sido mantidas por séculos à margem dos sistemas educacionais em nome do fato de que a prioridade é a universalização da educação primária para as camadas populares. Pessoas com deficiência têm sido mantidas invisíveis na malha social porque são consideradas ‘problema’ para os que não possuem deficiências. Pessoas com deficiência têm sido impedidas de terem acesso a oportunidades de aprendizagens em nome da crença infundada de que são ‘incapazes de aprender’... A lista de impossibilidades para as pessoas com deficiência é extensa e, em todos os itens, explicita-se o triste fato de que essas pessoas não são consideradas sujeitos de direito justificando-se, assim, sua exclusão na família, nas escolas, na comunidade, no lazer, no trabalho, nas várias esferas sociais. No contexto da desigualdade social e da falta de oportunidades para o florescimento harmonioso do ser humano, violações de todas as naturezas se manifestam na rede social, se proliferam e se perpetuam com base na ignorância, no preconceito e no medo de entender e aceitar a diferença natural aos seres humanos como uma riqueza a ser cultivada e celebrada. A violação dos direitos das pessoas com deficiência reflete as características de uma sociedade injusta que não respeita e protege os direitos de grupos sociais que vivem em situação de desvantagem. Embora existam instrumentos legais nacionais e internacionais que defendem e protegem os direitos de pessoas com deficiência, o século XXI ainda testemunha violências contra essas pessoas desde o dia em que nascem... abandono ao nascer, violência psicológica, abuso sexual, maus tratos, preconceito e discriminação durante a vida. A escola, portanto, como a instituição social cuja função é formar para o exercício da cidadania deve incorporar em sua política o compromisso tanto de abordar o tema como de assegurar a proteção de seus estudantes mais vulneráveis. Como afirmei, com este artigo sobre o tema do abuso sexual contra as pessoas com deficiência no contexto da inclusão viso provocar o leitor, os estudiosos e todos aqueles comprometidos com o movimento pela inclusão educacional. Com esta provocação explícita, espero ver frutos no debate sobre o desenvolvimento de sistemas educacionais inclusivos, pois a função da escola e dos educadore(a)s é também a de promover e defender os direitos de seus estudante dentro e fora dos espaços escolares, assegurando dessa forma as condições necessárias para o combate dos fatores que geram barreiras à escolarização e à aprendizagem. Incluir implica combater barreiras à participação, assim toda escola que adota o princípio da inclusão como orientador de suas cultura, política e prática, deve assumir o compromisso de criar estratégias de prevenção e combate ao abuso sexual a fim de proteger as crianças e os jovens contra qualquer ato de violência. ☼
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